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Reforma Tributária no Agronegócio: Impactos na Sucessão e na Produção

  • Foto do escritor: Antonio Barbosa de Souza
    Antonio Barbosa de Souza
  • 28 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe um novo cenário para o agronegócio brasileiro. Para além das alterações nas siglas tributárias, a questão central que deve ocupar a pauta de produtores e gestores é: quais são os reais impactos na rentabilidade da operação e na segurança jurídica do patrimônio familiar?

Neste artigo, analisamos estrategicamente as mudanças trazidas pela Reforma Tributária para produtores rurais, empresas do setor e, fundamentalmente, para a estruturação de Holdings Patrimoniais.


1. O Novo Modelo de Tributação: IVA Dual

A reforma propõe a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, visando a simplificação e a transparência:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.

O Ponto Estratégico: A não cumulatividade plena. A nova sistemática promete permitir que o produtor se credite integralmente do imposto pago na aquisição de insumos e tecnologia, abatendo do valor devido na comercialização. A eficiência na gestão desses créditos será determinante para a manutenção das margens de lucro.


2. Produtor Rural: Pessoa Física ou Jurídica?

A definição do regime de atuação torna-se ainda mais crítica.

Para o produtor Pessoa Física (PF), a reforma prevê regimes diferenciados para produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões, que poderão optar por não recolher o IBS/CBS, mantendo-se como não contribuintes. Contudo, isso implica na impossibilidade de transferir créditos tributários para os adquirentes de sua produção, o que pode afetar a competitividade comercial junto a grandes indústrias.

Para produtores que excedem esse teto, a profissionalização através da constituição de Pessoa Jurídica (PJ) tende a deixar de ser uma opção de planejamento para se tornar uma necessidade de gestão tributária eficiente.


3. Atenção à Sucessão: As Mudanças no ITCMD

Este é o ponto de maior sensibilidade para famílias empresárias. A reforma alterou a lógica do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), impactando diretamente o planejamento sucessório.

  1. Progressividade Obrigatória: A progressividade das alíquotas, antes facultativa, torna-se regra constitucional. Estados que praticavam alíquotas fixas passarão a cobrar percentuais maiores sobre patrimônios mais elevados.

  2. Competência Territorial: O imposto sobre bens móveis e títulos passa a ser devido ao Estado de domicílio do falecido, alterando estratégias anteriores de inventário.

Recomendação: Famílias com expressivo patrimônio imobiliário devem revisar seus planejamentos sucessórios imediatamente. A janela para realizar doações ou reorganizações societárias sob as regras atuais pode ser limitada.


4. O Papel das Holdings Rurais no Novo Contexto

A Holding Patrimonial permanece como ferramenta indispensável para a governança familiar e proteção de ativos, mas sua constituição exige maior rigor técnico.

  • Governança: Centralização da gestão e regras claras de convivência societária.

  • Proteção: Blindagem do patrimônio contra riscos operacionais da atividade agrícola.

Entretanto, com as possíveis alterações na base de cálculo do ITBI e novas regras de distribuição de lucros, a estrutura da Holding não pode ser meramente documental. É necessário que haja substância econômica e propósito negocial bem definidos.


5. Checklist para Adequação

O agronegócio opera em ciclos longos, e a segurança jurídica exige antecipação.

  1. Diagnóstico Tributário: Simular os impactos da carga tributária no fluxo de caixa atual e projetado.

  2. Revisão Contratual: Avaliar se os contratos de arrendamento e parceria vigentes possuem cláusulas adequadas para o repasse ou absorção dos novos tributos.

  3. Planejamento Sucessório: Consultar assessoria jurídica especializada para avaliar a antecipação da legítima ou a reestruturação de bens antes da plena vigência das novas alíquotas estaduais.

A Reforma Tributária premia a organização e a governança. A eficiência jurídica e tributária consolidou-se como um diferencial competitivo tão vital quanto a produtividade no campo.

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SOUZA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 35.547.670/0001-07

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